O dever de Due Diligence: A lição do STJ para responsáveis criativos

Até onde vai a responsabilidade de um responsável criativo quando uma campanha dá errado? Seria ele apenas um mero executor de layout isento de culpa pelos erros do cliente, ou existe um dever ativo de fiscalização?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou essa fronteira ao julgar o REsp 1.155.620/PR. A Terceira Turma do tribunal definiu que o responsável criativo e os veículos de comunicação não respondem por vícios intrínsecos do produto ou pela idoneidade financeira do fabricante. Contudo, a história muda radicalmente se o vício estiver na formulação da própria publicidade.
Se o profissional cria uma peça patentemente enganosa ou omite dados essenciais que induzem o público a erro, ele afasta a tese de "mera prestadora de serviços" e passa a responder de forma solidária e objetiva.
A lição prática para a liderança:
O gerenciamento de riscos começa no briefing. O profissional criativo tem o dever ético e legal de exercer o due diligence, exigindo do anunciante a comprovação documental de estoques, laudos e viabilidade técnica antes de veicular qualquer campanha. Confiar cegamente nas alegações do cliente sem exigir lastro documental é um passivo inaceitável.
No mercado moderno, criar com audácia exige blindagem preventiva.
Como você audita os dados e promessas dos seus clientes antes de iniciar a criação?





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