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Responsabilidade de Influenciadores Digitais: Justiça Condena por Pacote de Viagem Não Realizado

Foto do escritor: Judith Marini
Judith Marini
há 4 dias
3 min de leitura


O mercado de influência digital cresce a cada dia, mas com ele vêm também novas discussões jurídicas cruciais sobre os limites e as responsabilidades de quem utiliza sua imagem e sua autoridade para promover produtos e serviços. Uma recente decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André (SP) trouxe um alerta importante para influenciadores, criadores de conteúdo e figuras públicas que participam ativamente da divulgação de pacotes comerciais.  

 

Entenda o Caso

Os autores da ação ajuizaram um pedido de restituição de valores contra uma agência de turismo (Manneken Travel) e um pastor e influenciador digital. O pacote de viagem contratado previa uma excursão de 15 dias para o Egito e, posteriormente, Israel, comercializada inicialmente sob o apelo de uma "caravana" liderada pelo religioso.   

Os consumidores relataram que fecharam o contrato confiando plenamente na figura do pastor, que utilizava suas redes sociais e sua credibilidade espiritual para divulgar e incentivar a adesão ao evento. O valor total pago pelos pacotes e aditivos chegou a R$ 36.900,00.   

No entanto, após diversos adiamentos decorrentes da pandemia da COVID-19 e de problemas operacionais da agência (como baixa adesão de passageiros), a viagem nunca aconteceu. Diante do cancelamento e da quebra do acordo de reembolso amigável por parte da empresa, os consumidores acionaram a Justiça exigindo o ressarcimento.   


A Defesa do Influenciador

Citado para responder à ação, o pastor alegou, preliminarmente, a incompetência territorial e sua ilegitimidade passiva. Sua defesa sustentou que ele não era sócio da agência de viagens, não integrava o contrato de prestação de serviços e atuou apenas como um "garoto-propaganda" ou divulgador de um serviço alheio, equiparando sua conduta à de um veículo de comunicação tradicional. Argumentou, ainda, que também foi vítima da falha na prestação dos serviços da agência.   


O Entendimento da Justiça

O magistrado responsável pelo caso afastou as preliminares e julgou a ação totalmente procedente, condenando solidariamente tanto a agência de turismo quanto o influenciador digital à restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos.   

Os principais fundamentos da sentença destacam que:

  1. Fornecedor por Equiparação: O influenciador não se limitou a uma veiculação publicitária neutra. Ao empregar sua imagem, credibilidade e alcance nas redes sociais para atrair seguidores, e ao ter seu nome diretamente vinculado à liderança da excursão (agregando valor cultural e teológico ao passeio), ele integrou a cadeia de fornecedores do serviço.   

  2. Responsabilidade Solidária: Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os que participam da cadeia de fornecimento de um produto ou serviço respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.   

  3. Inaplicabilidade da Lei de Pandemia fora do prazo: O juízo também rejeitou a tentativa da agência de se valer da Lei nº 14.046/20 para postergar indefinidamente os pagamentos, visto que os cancelamentos posteriores decorreram de falhas operacionais e baixa adesão, além de o distrato já prever regras de reembolso que foram descumpridas.   

O que isso significa para o mercado?

Esta decisão reforça o entendimento de que os influenciadores digitais e figuras públicas que atuam de forma incisiva na promoção, organização ou chancela de produtos e serviços turísticos ou comerciais respondem perante o consumidor pelos prejuízos causados em caso de inadimplência ou falha na prestação. Para criadores de conteúdo, fica o alerta vermelho sobre a importância de realizar uma rigorosa curadoria e due diligence das marcas e empresas parceiras antes de associar sua imagem a pacotes de viagens e negócios de terceiros.


fonte TJSP processo - 1007743-94.2024.8.26.0554

 
 
 

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