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1965: O ano que profissionalizou a publicidade brasileira

Foto do escritor: Judith Marini
Judith Marini
18 de ago.
1 min de leitura

Atualizado: 20 de ago.




A atividade publicitária no Brasil não nasceu em um vácuo regulatório. Até meados da década de 60, as relações entre quem produzia, quem pagava e quem veiculava a mensagem eram fluidas, informais e, muitas vezes, desprovidas de qualquer garantia jurídica.  


A virada de chave aconteceu com a promulgação da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965 — a famosa "Lei da Propaganda" —, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 57.690/1966. Foi essa legislação que moldou o ecossistema que conhecemos hoje, ao estabelecer o "tripé essencial" que sustenta o mercado publicitário nacional:  

  1. O Anunciante (Cliente): A entidade ou indivíduo que encomenda e paga pela divulgação.

  2. A Agência de Propaganda: A estrutura técnica e criativa encarregada de estudar, conceber e executar a mensagem.

  3. O Veículo de Divulgação: O meio físico ou digital que transmite a mensagem ao público.

Mais do que apenas definir papéis, essa legislação foi fundamental para legitimar a remuneração das agências, garantindo o direito ao desconto-padrão de agenciamento e assegurando a sustentabilidade econômica do setor.  


Entender essa base histórica é vital para qualquer líder atual. A Lei da Propaganda não apenas criou o mercado; ela estabeleceu os fundamentos da nossa governança. Contudo, em pleno 2026, a aplicação dessas regras exige atenção redobrada: a divisão de responsabilidades quando uma campanha gera litígios continua sendo uma das fontes mais constantes de disputas judiciais.

  

Sua agência ou marca está operando em conformidade com o que dita esse tripé essencial ou você está ignorando as bases que garantem a segurança do seu negócio?


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